A Reforma Tributária do Consumo entrou em fase de implementação e vai mudar profundamente a forma como impostos são cobrados no Brasil. De acordo com as informações divulgadas no novo site oficial da Receita Federal, o objetivo da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia, aumentar a transparência e alinhar o país aos modelos adotados pelas principais economias do mundo.
A principal mudança está na substituição de tributos considerados complexos e cumulativos por um modelo inspirado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), adotado na União Europeia (UE), por exemplo. Com isso, o Brasil passará a ter regras mais claras para empresas e consumidores, além de maior segurança jurídica.
Quais impostos deixam de existir e quais serão criados?
Com a reforma, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS serão extintos gradualmente. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também terá sua alíquota reduzida a zero para quase todos os produtos, sendo mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
No lugar desses tributos, passam a existir três novos impostos. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de competência federal, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será compartilhado entre estados e municípios. Já o Imposto Seletivo (IS) terá caráter regulatório e será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como forma de desestimular o consumo.
O novo sistema segue o princípio do IVA, no qual o imposto não é cobrado em cascata. Isso significa que empresas poderão aproveitar créditos integrais ao longo da cadeia produtiva, evitando a sobreposição de tributos. A tributação também passa a ocorrer no destino, ou seja, no local onde o produto ou serviço é consumido, e não onde é produzido como é agora.
Outro ponto central é a desoneração das exportações, eliminando resíduos tributários e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional. Para o consumidor final, a proposta é trazer mais clareza sobre quanto de imposto está embutido nos preços.
Transição gradual até 2033
A implementação da Reforma Tributária será feita de forma progressiva. O ano de 2026 será um período de testes, com a cobrança simbólica da CBS e do IBS, sem aumento real da carga tributária. A partir de 2027, PIS e Cofins serão extintos, o IPI terá alíquota zerada na maior parte dos produtos e o Imposto Seletivo começará a ser aplicado.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS. Somente em 2033 o novo sistema entrará em vigor de forma integral, com a extinção definitiva dos impostos antigos.
A reforma também marca o avanço da chamada Administração Tributária 3.0, baseada na digitalização total dos processos fiscais. A ideia é reduzir obrigações acessórias, integrar dados entre União, Estados e Municípios e tornar a fiscalização mais preventiva, diminuindo conflitos e litígios tributários.
O que muda para o Brasil
A Reforma Tributária do Consumo é um avanço importante para o país, com potencial para simplificar o sistema, reduzir a burocracia e aumentar a segurança jurídica. No entanto, o novo modelo também gera preocupações legítimas no setor empresarial.
Especialistas e entidades representativas alertam para o risco de elevação da carga tributária e para a possibilidade de o Brasil passar a ter uma das maiores alíquotas de IVA do mundo, caso os percentuais finais não sejam calibrados de forma adequada. Empresários defendem que a simplificação não venha acompanhada de aumento efetivo de impostos, o que poderia impactar preços, consumo e competitividade das empresas brasileiras.
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