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Prefeitura de Iguatu decreta recesso administrativo entre 24 de dezembro e 2 de janeiro

Decreto mantém funcionamento dos serviços essenciais e autoriza regime de escala durante o período de fim de ano

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Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Prefeitura de Iguatu decretou recesso funcional na administração pública municipal entre os dias 24 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, conforme estabelece o Decreto nº 082, assinado pelo prefeito Carlos Roberto Costa Filho e publicado na última segunda-feira (15).

De acordo com o decreto, a medida vale para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, com o objetivo de adequar o funcionamento do serviço público durante o período das festas de fim de ano. No Centro Administrativo haverá expediente apenas nos setores de Contabilidade, Licitações e Compras, que permanecerão em funcionamento durante o período de recesso para garantir o fechamento do exercício financeiro, andamento de processos administrativos e demandas consideradas essenciais.

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O decreto exclui do recesso os serviços públicos essenciais, que não podem ser interrompidos. Permanecem em operação o Hospital Regional de Iguatu, a UPA, o SAAE, a limpeza pública, a Guarda Civil Municipal, o Demutran, o Conselho Tutelar, além de outros serviços considerados inadiáveis. Essas unidades poderão adotar regime de escala durante o período.

Cada secretaria municipal poderá ainda definir, por meio de portaria, outras atividades que não poderão ser suspensas, organizando o atendimento ao público conforme a necessidade. O decreto também prevê que servidores efetivos poderão ser convocados durante o recesso, sem que isso caracterize jornada extraordinária, e que cargos comissionados devem permanecer à disposição da administração.

Quanto às férias, a Prefeitura de Iguatu esclareceu que períodos solicitados durante o recesso serão mantidos, sem acréscimo de dias ou indenizações. Já pedidos feitos antes ou logo após o recesso serão analisados conforme o interesse da administração municipal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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