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Justiça suspende lei que acrescentava R$ 7,3 mil no salário dos vereadores de Juazeiro do Norte

A decisão decorreu de uma ação popular, evidenciando a imediata manifestação do Judiciário diante da repercussão da norma.

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Nesta segunda-feira (16 de junho de 2025), a 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte/CE determinou a suspensão da Lei Municipal nº 5690, de 12 de abril de 2024, que havia aprovado o subsídio dos vereadores para a legislatura 2025–2028. A decisão decorreu de uma ação popular, evidenciando a imediata manifestação do Judiciário diante da repercussão da norma.

O polêmico aumento elevava os subsídios dos parlamentares de R$ 10.012,50 para R$ 17.388,32, representando um acréscimo de R$ 7.375,82 no salário bruto. Este valor correspondeu a 50% do que recebem os deputados estaduais cearenses, dentro do teto constitucional.

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Segundo o advogado Francisco Adrian Márcio de Souza, autor da ação popular, a lei violava o princípio da anterioridade constitucional (Art. 29, VI, da CF), além de configurar vedação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias (Art. 37, XIII, da CF). O juiz Luís Sávio de Azevedo Bringel determinou que a Prefeitura apresente defesa em até 20 dias.

A decisão reflete uma tendência recente, vista em diversos outros municípios brasileiros, de suspensão judicial de aumentos salariais concedidos a agentes públicos próximos ao fim de mandatos, alegando descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e princípios constitucionais. O caso de Juazeiro do Norte se insere nesse contexto de questionamento judicial à vinculação automática de subsídios políticos.

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