Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) o Projeto de Lei nº 451/2025, de autoria do deputado Marcos Sobreira (PSB), que propõe a proibição da veiculação de propagandas de cassinos online e atividades semelhantes em todo o território cearense. O objetivo é proteger a saúde mental e o bem-estar social da população, especialmente de jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, principais alvos desse tipo de publicidade.
O texto veda a divulgação de conteúdos sobre cassinos online em qualquer meio de comunicação — como TV, rádio, redes sociais, plataformas digitais, influenciadores e criadores de conteúdo. A exceção são as apostas esportivas autorizadas por legislação federal. O projeto também obriga as empresas responsáveis por esses jogos a adotarem medidas para impedir que seus anúncios alcancem usuários no Ceará. O descumprimento poderá resultar em sanções para operadoras, veículos e agentes de comunicação envolvidos.
Na justificativa, Marcos Sobreira destaca dados da Câmara dos Deputados, como o uso de cerca de R$ 3 bilhões do Bolsa Família em apostas online. O número de apostadores virtuais no Brasil é sete vezes maior que o de investidores na bolsa de valores. Com 78% da população endividada, as apostas impactam cada vez mais o orçamento das famílias, o que reforça a urgência de medidas regulatórias.
“O que propomos é uma barreira protetiva à saúde mental e financeira da população, sobretudo dos mais jovens e vulneráveis, bombardeados por promessas ilusórias de enriquecimento fácil”, explica o deputado. A proposta não visa criminalizar o jogo nem impedir atividades econômicas, mas sim regular uma publicidade que agrava problemas sociais, seguindo a lógica já adotada para bebidas alcoólicas e produtos de tabaco.
O projeto também destaca que o vício em jogos de azar é reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como transtorno do controle dos impulsos. Estudos mostram que muitos brasileiros deixam de atender necessidades básicas — como alimentação e moradia — para apostar online, agravando a pobreza e a exclusão. Se aprovado, o projeto entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.